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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40383

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 1 de agosto de 2017, da Mesa do Parlamento, pelo que se convocam provas selectivas para o ingresso por promoção interna num largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza e pelo que se aprovam as bases reguladoras do procedimento de selecção.

De conformidade com as medidas de planeamento dos recursos humanos para o ano 2017, adoptadas pela Mesa do Parlamento da Galiza e acordadas na Mesa de Negociação, entre as que se inclui proceder à convocação de um largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, mediante promoção interna, ao amparo do disposto nos artigos 30.1.2 e 60.3 do Regulamento do Parlamento da Galiza e 16 do seu Estatuto de pessoal, a Mesa do Parlamento da Galiza aprovou as seguintes bases, que regerão as provas selectivas para a provisão do supracitado largo.

Bases

1. Normas gerais.

1.1. Características do largo.

Convoca-se processo selectivo para cobrir, mediante promoção interna, um largo do corpo administrativo, grupo C, incluída na relação de postos de trabalho do Parlamento da Galiza.

O largo está dotado com as suas retribuições correspondentes, consignadas nos orçamentos do Parlamento da Galiza para o ano 2017 (com o incremento de 1 %).

A este processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza e o disposto nesta convocação.

1.2. Procedimento de selecção.

Ao amparo do estabelecido no artigo 35 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza, o sistema de selecção será, mediante promoção interna, o de concurso-oposição.

1.3. Incompatibilidades.

O posto de trabalho está submetido ao regime geral de incompatibilidades estabelecido no Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.

2. Requisitos dos aspirantes.

2.1. Gerais.

Para serem admitidos à realização das provas selectivas, os aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Pertencer como funcionário de carreira ao corpo auxiliar do Parlamento da Galiza (grupo D) e ter uma antigüidade nesse corpo de, ao menos, dois anos.

b) Não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Título: estar em posse, ou em condições do obter, do título de bacharelato (LOE), bacharelato (LOXSE), bacharelato unificado polivalente (Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), bacharelato superior (plano 1957), técnico (LOE), técnico (LOXSE), técnico especialista da Lei 14/1970 ou equivalente, ou ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á possuir o documento acreditador da sua homologação.

d) Não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das funções correspondentes.

e) Não ter sido objecto de uma separação de serviço de qualquer Administração pública mediante expediente disciplinario nem de uma inabilitação com carácter firme para o exercício de funções públicas.

2.2. Concorrência.

Os requisitos estabelecidos no apartado anterior deverão cumprir-se no último dia de prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de tomada de posse do largo resultante deste processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Forma.

Quem deseje tomar parte nas provas selectivas deverá formular a sua solicitude no modelo do anexo 1, que também estará disponível na página web do Parlamento da Galiza. Junto com a solicitude apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Comprovativo de ter abonados os direitos de exame ou, no seu defeito, de ser o caso, documentação acreditador de encontrar-se em alguma das situações às que faz referência esta convocação susceptíveis da exenção do pagamento.

b) Declaração de não estar separado através de expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício de funções públicas, e de não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das correspondentes funções (anexo 3).

c) Documento justificativo original ou fotocópia devidamente compulsar de estar em posse do curso de Celga 4 ou aperfeiçoamento de galego, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, para os efeitos da exenção prevista no segundo exercício.

d) Documentação acreditador dos méritos alegados na fase de concurso.

3.2. Destinatario, prazo e lugar de apresentação.

As solicitudes dirigirão à Presidência do Parlamento da Galiza. O prazo de apresentação será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A apresentação de solicitudes fará no Registro Geral do Parlamento da Galiza, sito na rua do Hórreo, em Santiago de Compostela, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.3. Direitos de exame.

O seu montante, de 30,87 euros, acreditar-se-á juntando à solicitude para participar nas provas selectivas o comprovativo da receita mediante transferência bancária na conta corrente Abanca ÉS502080-0388-21-3110000502, e indicar-se-á nela o conceito «Taxas selecção CAP», o nome e o DNI do aspirante.

Aos aspirantes excluído devolver-se-lhes-á o montante ingressado, sempre que o solicitem no prazo de um mês, contado desde a publicação da relação definitiva de admitidos e excluídos no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Não obstante, estarão exentos do pagamento da taxa dos direitos de exame os que estejam incursos em alguma das situações a que faz referência a normativa vigente em matéria de taxas da Comunidade Autónoma da Galiza.

3.4. Os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicar na solicitude, especificando claramente o tanto por cento de deficiência reconhecida pelo órgão competente, e deverão solicitar as possíveis adaptações de tempo e médios para a realização dos exercícios nos que esta adaptação seja necessária.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Relação de admitidos e excluído.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência ditará uma resolução na que declarará aprovada a relação provisória de admitidos e excluído, com indicação de apelidos, nome e número de documento nacional de identidade, junto com a motivação da exclusão, se é o caso. Esta resolução publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.es).

Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. Para tal efeito, a estimação ou desestimação destes pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se determine a relação definitiva de admitidos e excluído.

Transcorrido o dito prazo, a Presidência ditará a resolução definitiva, contra a qual se poderá interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. A resolução definitiva será objecto da mesma publicidade que a provisória.

O facto de figurar na relação de admitidos não prexulga que se lhes reconheça aos interessados a posse dos requisitos exixir nestas bases. Quando da documentação que deva apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possui algum dos requisitos, o interessado decaerá em todos os direitos que puderem derivar da sua participação neste procedimento.

A dita resolução definitiva determinará o lugar, a data e a hora do começo do primeiro exercício.

5. Tribunal cualificador.

5.1. Composição.

O tribunal cualificador das provas selectivas será designado pela Presidência da Câmara, de acordo com a normativa reguladora da função pública aplicável nesta matéria, e não poderá estar composto maioritariamente por pessoal do corpo ou escala de que se trate. Nenhuma pessoa integrante terá título inferior à exixir para a admissão às provas. Na sua composição deve atender aos princípios de imparcialidade e profissionalismo e ao disposto na normativa de igualdade.

O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide necessário. Estes assessores limitar-se-ão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação de tais assessores deverá comunicar-se-lhe à Presidência do Parlamento da Galiza.

5.2. Abstenção e recusación.

Os membros do tribunal deverão abster-se, ou poderão ser recusados por qualquer interessado e, particularmente, pelos aspirantes, quando concorra algum dos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizaram tarefas de preparação de aspirantes relativas a processos selectivos de acesso ao corpo e escala ao que corresponde o largo objecto desta convocação nos cinco anos anteriores ao da publicação desta convocação, caso em que lhe o deverão comunicar à Presidência do Parlamento. Quando se produza esta situação, e consequentemente a vaga de um membro do tribunal titular, o seu suplente cobrirá o supracitado posto e a Presidência designará um novo suplente.

A presidenta ou o presidente, na sessão de constituição do tribunal, solicitará dos membros do tribunal uma declaração expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou nas previstas nestas bases.

5.3. Constituição e actuação.

O tribunal não poderá constituir-se nem actuar sem a assistência de ao menos três dos seus membros.

As decisões adoptar-se-ão por maioria dos presentes.

Por cada sessão do tribunal levantar-se-á acta, com a assinatura do secretário ou secretária e a aprovação do presidente ou presidenta.

5.4. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao do largo convocado. Será nula de pleno direito qualquer proposta de aprovados que o contraveña.

6. Processo de selecção.

6.1. Fase de oposição.

Os programas que regerão as provas selectivas serão os publicado como anexo 2 às presentes bases.

6.1.1. Exercícios. Constará de dois exercícios de carácter obrigatório e eliminatorio.

a) Primeiro exercício. Constará de duas provas:

– Primeira prova: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cinquenta perguntas tipo teste sobre o conteúdo do temario (excepto os temas 23, 24 e 25), com três respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma será a correcta. No teste poder-se-ão pôr até mais cinco perguntas de reserva para o caso de que se anule alguma das supramencionado.

Por cada resposta incorrecta não se descontará nenhuma resposta correcta.

O tempo máximo de duração desta prova será de sessenta minutos.

– Segunda prova: consistirá na resolução de um suposto prático relacionado com os contidos do temario, para o que será requisito o manejo das ferramentas informáticas a que se referem os temas 23, 24 e 25. Portanto, esta segunda prova deverá realizar-se num ordenador que se lhe facilitará a cada opositor.

O tempo máximo de duração desta prova será de duas horas. O tribunal poderá determinar a realização das duas provas na mesma sessão, sem prejuízo de que possa dispor a realização de uma pequena pausa entre uma e outra prova.

Cada prova qualificar-se-á de 0 a 15 pontos. A qualificação total do exercício será o resultado da soma das pontuações da primeira e da segunda prova. Para poder superar este primeiro exercício e poder realizar o segundo, será necessário atingir uma pontuação mínima de 15 pontos.

b) Segundo exercício, de carácter obrigatório. Consistirá na realização de duas traduções, uma do castelhano para o galego e outra do galego para o castelhano, durante o prazo máximo de uma (1) hora.

Este exercício qualificar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo cumprirá obter o resultado de apto.

Estarão exentos da realização deste exercício os aspirantes que acreditem possuir, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o curso Celga 4 ou aperfeiçoamento de galego, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, para os efeitos da exenção prevista no segundo exercício.

6.1.2. Uma vez rematada a correcção da totalidade dos exercícios, a pontuação da fase de oposição publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.es). Conceder-se-á a partir de então um prazo de dez (10) dias para que os aspirantes efectuem ante o tribunal as alegações que considerem oportunas.

6.1.3. Os aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão levar bolígrafo azul ou preto.

6.1.4. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a dos opositores, a dos membros do tribunal e os colaboradores designados por este.

6.1.5. Os aspirantes não poderão acudir ao recinto do exame provisto de telemóvel, objectos ou demais dispositivos de carácter electrónico.

6.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração, aos aspirantes que superem a fase de oposição, dos seguintes méritos:

a) Antigüidade, até um máximo de 6 pontos:

1. Por serviços prestados como funcionário de carreira no extinto grupo E ou no actual grupo D do Parlamento da Galiza: 0,019 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia para o cuidado de filhos e familiares.

2. Por serviços prestados como funcionário de carreira nos diferentes corpos de outras administrações públicas nos grupos a que faz referência o número anterior: 0,010 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia por cuidado de filhos e familiares.

b) Trabalho desenvolvido na Administração parlamentar em anteriores postos, em matérias relacionadas com o posto ao que se opta, até um máximo de 3 pontos: 0,010 pontos/mês.

c) Grau pessoal consolidado, até um máximo de 4 pontos, do seguinte modo:

– Nível 13: 3 pontos.

– Nível 14: 3,5 pontos.

– Nível 17: 4 pontos.

d) Formação, até um máximo de 2,5 pontos:

Pela realização de cursos de formação dados por escolas oficiais de formação das comunidades autónomas, universidades, administrações públicas ou por outras entidades, sempre que neste último caso os cursos contem com uma homologação oficial.

Para estes efeitos valorar-se-ão os cursos realizados sobre procedimento administrativo, arquivo, atenção ao cidadão, segurança e saúde laboral, contratação administrativa, gestão administrativa, pessoal, igualdade, direito sancionador, responsabilidade patrimonial, linguagem administrativa, informática, idiomas oficiais da União Europeia e qualquer outra matéria relacionada com as funções próprias deste tipo de postos de trabalho.

A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Por cada curso igual ou superior a 12 horas lectivas e até 39 horas lectivas: 0,30 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 40 horas lectivas e até 74 horas lectivas: 0,50 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 75 horas lectivas: 1 ponto por curso.

Não se valorarão os cursos que não acreditem as horas de duração, nem os cursos inferiores a 12 horas lectivas, nem os diplomas relativos a jornadas, seminários, simposios e similares.

d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, até um máximo de 0,5 pontos:

– Licença de maternidade: 0,20 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,20 pontos/permissão.

– Redução de jornada prevista no artigo 59.1.f) do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza: 0,20 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para cuidado de filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

6.2.1. A pontuação obtida na fase de concurso não poderá superar os 12 pontos, somados todos os méritos a que se refere a base 6.2.

6.2.2. A experiência alegada nos pontos anteriores dever-se-á referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6.2.3. As pontuações obtidas na fase de concurso fá-se-ão públicas no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza, com posterioridade à terminação do prazo para apresentar alegações às pontuações da fase de oposição da base 6.1.2.

Os aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, para efectuar ante o tribunal as alegações que cuidem oportunas a respeito da pontuação outorgada na fase de concurso.

6.2.4. Os méritos aos que se refere o ponto 6.2.a) deverão manifestar na solicitude e acreditar-se com a seguinte documentação, segundo o modelo do anexo 4:

a) No caso de serviços prestados no Parlamento da Galiza, mediante certificação da unidade administrativa do Parlamento da Galiza competente em matéria de recursos humanos.

b) No caso de serviços prestados noutras administrações públicas, mediante certificação da unidade de pessoal do organismo correspondente. No suposto de que tais serviços já constem na Administração parlamentar, poderão acreditar com a certificação da unidade administrativa do Parlamento da Galiza competente em matéria de recursos humanos.

Junto com o certificar achegar-se-á documentação acreditador, devidamente compulsado, dos méritos nele reflectidos, entre a qual se encontrará a nomeação como pessoal funcionário, como interino, contratado administrativo ou contratado laboral.

Não se terão em conta as certificações que não se ajustem ao estabelecido nestes pontos, ou que, em qualquer caso, não juntem a documentação acreditador dos méritos reflectidos na certificação.

6.2.5 Os méritos a que se refere o ponto 6.2.b) deverão manifestar na solicitude e acreditar-se-ão mediante certificação expedida pela chefatura da unidade administrativa correspondente.

6.2.6. Os méritos a que se refere o ponto 6.2.c) e d) deverão manifestar na solicitude e acreditar-se-ão mediante certificação expedida pela unidade administrativa competente em matéria de recursos humanos do Parlamento da Galiza.

7. Desenvolvimento dos exercícios.

7.1. Os exercícios distribuir-se-ão em galego. Não obstante, também se lhes distribuirão em castelhano aos aspirantes que assim o solicitem.

7.2. Em qualquer momento os aspirantes poderão ser requeridos pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua personalidade.

7.3. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir pela convocação, depois da audiência do interessado, deverá acordar a sua exclusão, se procede.

7.4. Os aspirantes serão convocados para cada exercício em único apelo, e será excluído da oposição quem não compareça.

7.5. A publicação do anúncio de realização do segundo exercício será efectuada pelo tribunal na página web do Parlamento da Galiza, com quarenta e oito horas, ao menos, de antelação à assinalada para a sua iniciação.

8. Lista de aprovados.

Rematadas as provas, o tribunal somará os resultados obtidos por cada aspirante nas fases de concurso e oposição, o que será publicado no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, e elevará à Mesa do Parlamento proposta em favor do aspirante que obtivesse a maior pontuação.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, aquele resolver-se-á a favor do aspirante que obtivesse a pontuação mais alta na primeira prova do primeiro exercício. De continuar o empate, resolver-se-á acudindo à pontuação obtida na fase de concurso. De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante do sorteio I (i latino), de conformidade com a Resolução da Presidência do Parlamento da Galiza de 21 de julho de 2017.

9. Apresentação de documentos.

9.1. O aspirante que supere o processo selectivo deverá apresentar, ante a Presidência do Parlamento, no prazo de vinte dias naturais desde que se faça público o acordo de aprovação pela Mesa do Parlamento da Galiza e para o caso de que não conste na Administração parlamentar, a fotocópia compulsado do título exixir na base 2.1.c) ou certificação académica, com o comprovativo do aboação dos direitos de expedição do título.

9.2. Se dentro do prazo fixado e excepto os casos de força maior libremente apreciados pelo letrado oficial maior, não apresenta a documentação, ou do exame dela se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base segunda, não poderá ser promocionado e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Nomeação.

Uma vez apresentados os documentos aos que faz referência a base anterior, depois de transcorrer o prazo de apresentação daqueles, a Presidenta procederá à nomeação do aspirante que superasse o processo selectivo como pessoal funcionário do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e no Diário Oficial da Galiza. Deverá prestar juramento ou promessa de cumprir fielmente as obrigações do posto de trabalho e cumprir e fazer cumprir a Constituição e o Estatuto de autonomia da Galiza e tomar posse do seu posto dentro do prazo de um mês desde a notificação da nomeação.

11. Cláusula derradeiro.

Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a Mesa do Parlamento da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação segundo o artigo 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Os actos administrativos que derivem desta convocação e da actuação dos tribunais poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO 1
Solicitude de admissão a processo selectivo

Ser do Registro

CORPO ADMINISTRATIVO DO PARLAMENTO DA GALIZA

Dados pessoais:

1º APELIDO

2º APELIDO

NOME

DNI

ENDEREÇO (rua, largo, número)

LOCALIDADE

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

TELEFONE 1

TELEFONE 2

CORREIO ELECTRÓNICO: (o/a aspirante aceita receber as comunicações através deste médio):

DEFICIÊNCIA (%):

ADAPTAÇÃO:

Antigüidade e trabalho desenvolvido:

DENOMINAÇÃO POSTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/unidade administrativa

GRUPO

NÍVEL

DESDE

ATÉ

Formação:

DENOMINAÇÃO

HORAS

CENTRO DE EXPEDIÇÃO

Exercício de direitos de conciliação:

TIPO DE LICENÇA, PERMISSÃO, REDUÇÃO OU EXCEDENCIA

DESDE

ATÉ

A pessoa que assina SOLICITA ser admitida no processo selectivo ao que faz referência esta solicitude e DECLARA que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições exixir para o ingresso no corpo administrativo do Parlamento da Galiza e as especialmente assinaladas na convocação e compromete-se a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.

Santiago de Compostela, ............ de ................................de 2017

(Assinatura)

PRESIDENTE DO PARLAMENTO DA GALIZA

ANEXO 2
Temario

1. O Regulamento do Parlamento da Galiza: natureza e estrutura.

2. Os órgãos parlamentares: a Presidência, a Mesa, as comissões, as ponencias, o Pleno, a Deputação Permanente e a Junta de Porta-vozes. Os grupos parlamentares. A gestão administrativa da sua actividade.

3. O funcionamento do Parlamento: a ordem do dia, as sessões e os debates.

4. O procedimento legislativo ordinário. Os projectos e as proposições de lei. A sua tramitação administrativa.

5. Os procedimentos legislativos especiais. A sua tramitação administrativa.

6. Os diversos procedimentos parlamentares: a investidura, a moção de censura e a questão de confiança.

7. As interpelações e as perguntas. As proposições não de lei e as moções. A sua gestão administrativa.

8. Os debates gerais, os comparecimentos e as sessões informativas.

9. A lei: conceito e classes. Disposições do executivo com força de lei: decretos lei e decretos legislativos.

10. O regulamento: classes. Fundamento e limites da potestade regulamentar.

11. O acto administrativo: conceito e classes. Elementos do acto administrativo. Sujeito, objecto, causa, fim e forma. Eficácia. Executividade e suspensão. Nulidade e anulabilidade. Revogação e revisão de ofício.

12. O procedimento administrativo: conceito e natureza. A Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

13. Iniciação, ordenação, instrução e finalização do procedimento administrativo.

14. Os recursos administrativos: conceito e classes. Requisitos gerais. Matérias impugnables, lexitimación e órgãos competente. Recurso de alçada, de reposição e de revisão.

15. A contratação administrativa na Administração parlamentar. Elementos e classes dos contratos. Formas de adjudicação.

16. Efeitos, cumprimento e extinção dos contratos administrativos.

17. Autonomia administrativa do Parlamento. O Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza.

18. O pessoal ao serviço da Administração parlamentar. Classes de pessoal. Os sistemas de acesso e provisão. Direitos e deveres. O regime disciplinario.

19. As situações administrativas e o regime de incompatibilidades do pessoal da Administração parlamentar. Extinção da relação funcionarial.

20. A normativa autonómica do trabalho em igualdade na Galiza.

21. O sistema retributivo do pessoal da Administração parlamentar. Folha de pagamento: estrutura e normas de confecção. Altas e baixas.

22. O procedimento financeiro da execução do orçamento de despesa. Órgãos competente. Fases do procedimento.

23. Utilização das ferramentas ofimáticas Word e Excel.

24. Utilização da ferramenta ofimática Outlook.

25. Utilização da ferramenta ofimática Adobe.

ANEXO 3
Declaração jurada ou promessa

D/Dª ……....…........……………………......................…….....………………………….., com documento nacional de identidade número………………………………………….

Declara sob juramento/promete, para os efeitos de participar no processo selectivo de um largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, que não foi separado/a do serviço de nenhuma das administrações públicas e que não está inabilitar/a para o exercício das funções públicas. Além disso, declara que não padece doença ou deficiência que lhe impeça o desempenho das correspondentes funções do posto e que são verdadeiros todos os dados achegados a respeito deste processo selectivo.

……………………………, ……..de de ………………2017

Assinatura

ANEXO 4
Certificação de méritos que se fazem constar no processo selectivo
de um largo do corpo administrativo

D/Dª……….....………........................................., titular do posto………….......…………

Certificar:

Que, segundo os antecedentes que constam nesta*........................................................ e em vista da documentação achegada:

D/Dª……................................................................................................., participante no processo selectivo para a cobertura de um largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, tem acreditados os seguintes dados:

Experiência profissional:

Serviços prestados no Parlamento da Galiza:

Denominação do posto: ....................................

Grupo: ................................................................

Tempo: ……………… meses [base 6.2.a).1.]

Serviços prestados na Administração pública de:

Denominação do posto: ....................................

Grupo: ................................................................

Tempo: ……………… meses [base 6.2.a).2.]

E para que conste, para os efeitos da participação da pessoa interessada no concurso-oposição do pessoal funcionário para a cobertura de um largo do corpo administrativo dentro da relação de postos de trabalho do Parlamento da Galiza, publicado no Diário Oficial da Galiza o dia ..................................................., assino esta certificação
em ..................................................., o dia ............... de ............................. de 2017.

Assinatura

(* Denominação da Administração pública de que se trata)