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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40482

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação de volumes na parcela onde se situará o CEIP Novo Mesoiro, A Corunha (expediente 631/2017/45).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e o artigo 199.2, do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 28 de julho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado “Estudo de detalhe para a ordenação de volumes na parcela onde se situará o CEIP Novo Mesoiro, A Corunha. Dezembro 2016”, promovido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Segundo. Ordenar a diligência do documento com o sê-lo de aprovação definitiva.

Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior; e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, na procura da entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Notificar este acordo às áreas de infra-estruturas e urbanismo, Serviços de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Edificação, Serviços Gerais de Urbanismo e Escritório do SIX autárquicos.

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 29.7 do Real decreto 297/2013, de 26 de abril, sobre servidões aeronáuticas, achegar uma cópia do documento aprovado definitivamente, junto com a certificação do acto de aprovação, à Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na parte «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «Visor Estado Desarrollo PGOM 2013».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpoñeer qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 4 de agosto de 2017

O presidente da Câmara
P.D .(Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação