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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40480

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do sector 5 Mesoiro (expediente 631/2016/89).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e no artigo 199.2, do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 5 de junho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado “Modificação pontual do Plano parcial do sector 5 Mesoiro. Documento para aprovação inicial. Novembro 2016”, redigido pelo escritório técnico autárquico de Planeamento e promovido pela Câmara municipal da Corunha.

Segundo. Ordenar a diligência do documento aprovado com o ser da aprovação definitiva.

Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, e Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, na procura da entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos titulares catastrais, aos departamentos autárquicos de Gestão do Solo, Licenças e Disciplina Urbanística, Secção de Património Urbanístico, escritório do SIX de Planeamento e à Área de Infra-estruturas».

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente.

Em vista da Resolução de 14 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula o relatório ambiental estratégico, deduze-se que a modificação pontual aprovada não produz efeitos ambientais negativos no seu contorno, pelo que não é preciso adoptar nenhum tipo de medidas.

A documentação íntegra da modificação do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovada, poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «Visor Estado Desarrollo PGOM 2013».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 30 de junho de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação