Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 199/2017 por instância de Isidro Pena López contra a empresa Miguel Vázquez Penas e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento em que recaeu auto de esclarecimento de sentença na data do 21.7.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Parte dispositiva.
Por S.Sª acorda-se que procede o esclarecimento solicitado e, em consequência, o encabeçamento da sentença ficará do teor literal seguinte:
«Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e testemunho de que nos citados autos se ditou resolução que literalmente diz:
Sentença.
A Corunha, 9 de maio de 2017.
Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 199/2017 sendo parte neste, de um lado, como candidato, Isidro Pena López, assistido pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e, de outro, como demandado a empresa Miguel Vázquez Penas, que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença».
E, para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Miguel Vázquez Penas expeço e assino este edito.
A Corunha, 21 de julho de 2017
O secretário judicial