Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 1115/2014 por instância de Alfonso Varela García contra a Mútua Intercomarcal, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Mistrala, S.A., sobre incapacidade, nos cales se ditou a Sentença de 13 de julho de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Desestimar a demanda formulada por Alfonso Varela García contra a Mútua Intercomarcal, a empresa Mistrala, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e absolvem-se as ditas entidades e organismos das pretensões deduzidas contra eles.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Mistrala, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 20 de julho de 2017
O secretário judicial