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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Páx. 40255

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 424/2017-GA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 424/2017-GA

Julgado de origem/autos: segurança social 349/2016 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: ver PDF

Escalonada social: Rosa María Alonso Esperón

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Segur Ibérica, S.A., Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de Seguridad Social número 274

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, (…), Cristina Catalão Hinrichs, (…)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 424/2017-GA desta sala, seguido por instância de ver PDF contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Segur Ibérica, S.A. e Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de Seguridad Social número 274 sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por ver PDF contra a sentença de 17 de novembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento número 349/2016 sobre determinação de continxencia, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a qual se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Segur Ibérica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça