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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 40041

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Porqueira

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações no âmbito de Forja.

Mediante o Acordo do Pleno, de 7 de julho de 2017, em sessão ordinária, aprovou-se definitivamente, por maioria absoluta, o Plano especial de infra-estruturas e dotações no âmbito de Forja, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. O acordo literal adoptado é o seguinte:

«Aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações no âmbito de Forja.

Dá-se leitura à proposta da Câmara municipal para adoptar o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações no âmbito de Forja, com as modificações resultantes das alegações formuladas e dos relatórios emitidos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (artigo 92.2 da Lei 9/2002). Esta publicação dever-se-á realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro do Plano Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro».

Contra este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Porqueira, 13 de julho de 2017

Blasinda Salgado Rivera
Alcaldesa em funções