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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 40036

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cuntis

ANÚNCIO de licitação do serviço de gestão da escola de música.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Câmara municipal de Cuntis.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção da documentação e informação:

i. Dependência: Secretaria.

ii. Domicílio: largo Constituição, nº 4.

iii. Localidade: Cuntis, 36670.

iv. Telefone: 986 54 80 05.

v. Fax: 986 53 39 95.

vi. Correio electrónico: contratação@concellodecuntis.és

vii. Endereço da internet do perfil do contratante: /www.contratosdegalicia.gal

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: contrato de serviços.

b) Descrição: serviço de gestão da escola de música.

c) Lugar de execução: câmara municipal de Cuntis.

d) Prazo de execução: dois (2) anos, prorrogable por um ano adicional, até um máximo de dois anos.

e) Código CPV principal: 92000000-1.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação:

1º. Critérios avaliables mediante um julgamento de valor até um máximo de 28 pontos.

Apresentar-se-á o projecto educativo que deverá definir, de acordo com as exixencias do rogo de prescrições técnicas, a proposta técnica que propõe o licitador para realizar cada uma das prestações que integram o objecto do contrato.

Desta memória valorar-se-á:

– A capacidade organizativo (4 pontos).

– Os objectivos perseguidos (4 pontos).

– O calendário proposto (horários, distribuição das classes, das actividades) (4 pontos).

– Plano de estudos (4 pontos).

– Propostas para captar estudantado fomentando o conhecimento e a apreciação da música e iniciando o estudantado desde os primeiros anos na aprendizagem (4 pontos).

– Metodoloxía teórico-prática que se vai empregar (valorar-se-ão os médios empregados para orientar para um ensino de carácter profissional, quando a vocação e as aptidões de os/das crianças/as assim o aconselhem) (4 pontos).

– Fomento do interesse pela participação em agrupamentos vocais ou instrumentais (4 pontos).

2º. Critérios avaliables matematicamente, até um máximo de 62 pontos.

a. O preço oferecido valorará com uma pontuação máxima de 24 pontos (a oferta máxima é de 40.000 euros).

P= 24 × S¹/Sί

Onde P= pontuação; S¹= oferta mais baixa; Sί= oferta para valorar.

b. Valoração de actividades complementares. Máximo 14 pontos.

– Pelo compromisso de organização de dois intercâmbios com outras escolas de música (4 pontos).

– Pelo compromisso de organização de, no mínimo, dois concertos didácticos e uma charla musical ou um obradoiro musical, com o objectivo de que o estudantado possa participar em actuações públicas e para a captação de novo estudantado (4 pontos).

– Pelo compromisso de continuação da Banda Juvenil Autárquica de Música (não oficial) de Cuntis: 6 pontos.

c. Formação instrumental. Máximo 24 pontos.

Por incremento da formação instrumental individual que se daria a todo o estudantado da escola, ficaria a pontuação da seguinte forma:

1) Por meia hora individual de formação instrumental à semana nos níveis básico, intermédio e avançado: 6 pontos.

2) Por três quartos de hora individual de formação instrumental à semana nos níveis básico, intermédio e avançado: 12 pontos.

3) Por uma hora individual de formação instrumental à semana nos níveis básico, intermédio e avançado: 24 pontos.

Só se poderá eleger uma destas opções.

4. Compromisso de adscrição (artigo 64.2 do texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP).

Os licitadores dever-se-ão comprometer a dedicar ou adscrever à execução do contrato os seguintes meios pessoais: sete professores ou professoras; deste pessoal, um/uma assumirá as funções de direcção e outro/às de chefatura de estudos (estes médios extraem-se do recolhido no rogo de prescrições), e os seguintes meios materiais: vento madeira, com oito (8) instrumentos mínimo; vento metal, com cinco (5) instrumentos mínimo; percussão clássica e moderna, com seis (6) instrumentos mínimo. Estes compromissos terão a condição de obrigação essencial para os efeitos previstos no artigo 223.f) do TRLCSP. A acreditação destes médios realizar-se-á uma vez que o licitador seja proposto pela mesa de contratação para a adjudicação.

5. Valor estimado do contrato: 160.000 euros (excluído o IVE).

6. Garantias.

a) Provisório: não se exixir.

b) Definitiva: 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).

7. Requisitos específicos do contratista.

a) Solvencia económica:

Volume anual de negócios com um custo igual ou superior ao exixir no convite a participar no procedimento, equivalente a um ano, e nos pregos do contrato, acreditado mediante a achega do resumo da declaração do IVE apresentada em Fazenda (modelo 390), correspondente ao último exercício apresentado. Quando o licitador seja uma entidade que não esteja obrigada a realizar declaração de IVE, essa percentagem dever-se-á acreditar nas contas anuais da entidade dos três últimos exercícios, aprovadas pelo órgão competente e inscritas, de ser o caso, no registro público correspondente.

b) Solvencia técnica:

a. Solvencia técnica: uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados no últimos cinco anos que inclua o montante, datas e o seu destinatario, público ou privado. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário; de ser o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente.

Perceber-se-á acreditada a solvencia com a apresentação de um certificar de boa execução de um serviço similar ao do objecto deste contrato, dentre os que figurem na relação apresentada.

b. Indicação do pessoal técnico ou das unidades técnicas, integradas ou não na empresa, participantes no contrato, especialmente aqueles encarregados do controlo de qualidade.

Perceber-se-á acreditada a solvencia técnica mediante a apresentação de uma declaração jurada do responsável legal da empresa, com expressão do título académico e profissional do pessoal responsável pela prestação do serviço objecto do contrato (o título mínimo exixir é o grau profissional de Música ou título equivalente para as especialidades em que exista um título específico).

c. Declaração do material e da equipa técnica de que disponha o licitador para a realização dos serviços e do título jurídico que habilita para o seu uso (propriedade, arrendamento…). Será necessário contar, no mínimo, com o material necessário para dar as classes de vento madeira, com 8 instrumentos mínimo; vento metal, com 5 instrumentos mínimo; percussão clássica e moderna, com 6 instrumentos mínimo.

c) Habilitação profissional e empresarial. Para a execução deste contrato não é preciso contar com habilitação profissional e empresarial específica.

8. Apresentação de ofertas: quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da data da última publicação num dos boletins oficiais recolhidos no rogo (DOG ou BOP).

9. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario as despesas de publicação dos anúncios nos boletins oficiais.

Cuntis, 10 de agosto de 2017

Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara