Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 39955

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados

EDITO (158/2013).

Eu, Julio Manuel González Muñoz, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, dou fé e testemunho que nos autos de procedimento ordinário 158/2013 consta sentença número 40/14 de data 13.3.2014 cuja falha, literalmente, se transcribe a seguir:

«Decido.

Que estimando a demanda interposta pela candidata, Pavestone Unipessoal, Lda., com procurador Sr. Martínez Melón, face a Construcciones y Pavimentación Rual, S.L., em situação de rebeldia processual. Devo condenar e condeno, a demandado a pagar à candidata a quantidade de catorze mil setecentos sessenta e oito euros com oitenta e um cêntimo (14.768,81 €), mais os juros previstos no artigo 7 da Lei 3/2004 pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, que começará a perceber a partir de trinta dias seguintes à entrega da mercadoria correspondente a cada uma das facturas, e que se calculará sobre o importe de cada uma delas desde essa data (artigo 4.1 da Lei 3/2004).

Com expressa imposição à demandado das custas processuais causadas.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

O recurso de apelação interpor-se-á ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna».

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, estendendo-se o presente edito.

Cambados, 22 de maio de 2017

O letrado da Administração de justiça