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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 39985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía (expediente IN407A 2007/396-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parque eólico de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II, nas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía (expediente IN407A 2007/396-1), mediante a Resolução desta chefatura territorial de 28 de fevereiro de 2013, posteriormente modificada pela Resolução de 7 de julho de 2017, a favor da entidade beneficiária EDP Renováveis Espanha, S.L.U., com endereço na rua Amio, 114, parque empresarial Costa Velha, 15707 Santiago de Compostela, pela ampliação da relação de bens e direitos afectados.

Esta chefatura territorial acorda assinalar os dias 13, 14 e 15 de setembro e os dias 16, 17, 18, 23 e 24 de outubro de 2017 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução nos tabuleiros de edito das câmaras municipais de Vimianzo e Muxía, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza do 22.5.2009, 14.5.2009 e 19.5.2009, respectivamente, e posteriormente nos mesmos citados meios do 22.11.2016, 14.10.2016 e 31.10.2016, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes efectuará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal dos ditos municípios.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 4 de agosto de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha