Visto o artigo 5.7 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza (DOG núm. 188, de 25 de setembro),
RESOLVO:
Dar publicidade mediante esta resolução à declaração de impacto ambiental formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática o 17 de abril de 2017, relativa ao projecto do parque eólico Cordal de Montouto-Pando, nas câmaras municipais de Aranga (A Corunha) e Guitiriz (Lugo), promovido por Eólica de Cordales Bis, S.L. e que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.és/resolucions-da-avaliacion-ambiental-de projectos e nas dependências da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas