O dia 9 de junho de 2017 o director geral de Emergências e Interior adoptou uma resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de alçada ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês. Devido a que a eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE) o dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte ao dessa publicação.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior