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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 39980

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 29 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pelo que se lhe notifica à pessoa que se cita no anexo a Resolução de 13 de junho de 2017 recaída no expediente sancionador em matéria de jogo número L-25/15.

O dia 13 de junho de 2017 o director geral de Emergências e Interior adoptou uma resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à pessoa interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de alçada ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês. Devido a que a eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE) o dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte ao dessa publicação.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior

ANEXO

Expediente: L-25/15.

Interessado: José Luis Curbelo Muñoz.

DNI/NIE: X997103A.

Último endereço conhecido: rua Galiza, 55, 2º A, Lugo.

Data da resolução: 13 de junho de 2017.

Proposta de resolução: caducidade.