Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administracion de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 740/2014 por instância de Albert Gerard Falcón Hermida contra Oroespaña, S.L., e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade nos que recaeu sentença em data 23.5.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda formulada por Albert Gerard Falcón Hermida face à empresa Oroespaña, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Oroespaña, S.L., a abonar a Albert Gerard Falcón Hermida a quantidade de dois mil duzentos vinte euros com vinte e seis cêntimo de euro (2.220,26 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim, o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Oroespaña, S.L., expeço e assino esta sentença.
A Corunha, 18 de julho de 2017
Secretário judicial