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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39803

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (740/2014).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administracion de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 740/2014 por instância de Albert Gerard Falcón Hermida contra Oroespaña, S.L., e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade nos que recaeu sentença em data 23.5.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido:

Estima-se a demanda formulada por Albert Gerard Falcón Hermida face à empresa Oroespaña, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Oroespaña, S.L., a abonar a Albert Gerard Falcón Hermida a quantidade de dois mil duzentos vinte euros com vinte e seis cêntimo de euro (2.220,26 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim, o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Oroespaña, S.L., expeço e assino esta sentença.

A Corunha, 18 de julho de 2017

Secretário judicial