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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39747

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se habilita uma aplicação orçamental e se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Ordem de 26 de janeiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades asociativas, aos escritórios locais e a outras entidades colaboradoras da Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e a economia social, e se convocam para o ano 2017.

Mediante a Ordem de 26 de janeiro de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 15 de fevereiro, e corrigida mediante correcção de erros o 9 de junho (DOG núm. 109), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades asociativas, aos escritórios locais e a outras entidades colaboradoras da Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e a economia social.

No artigo 52.3 da dita ordem recolhe-se que o financiamento das ajudas previstas no programa III realizar-se-á com cargo à aplicação 09.40.324C.481.2 com uma quantia inicial de cento trinta mil euros (130.000 €) correspondentes a fundos finalistas do Estado, de acordo com os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 e que no caso de resultarem beneficiárias as universidades, habilitar-se-á a aplicação orçamental 09.40.324C.444.0, e no caso de resultarem beneficiárias as câmaras de comércio, habilitar-se-á a aplicação orçamental 09.40.324C.445.0.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, resulta que existem câmaras de comércio entre as entidades beneficiárias.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas do programa III convocadas pela Ordem de 26 de janeiro de 2017, habilitando a aplicação orçamental 09.40.324C.445.0 e redistribuir o crédito do seguinte modo, sem variar o orçamento total:

Aplicação orçamental

Distribuição inicial

Modificações

Distribuição final

09.40.324C.481.2

130.000

-12.544

117.456

09.40.324C.445.0

0

12.544

12.544

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego