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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39632

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (396/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 396/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Fogasa, Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., Video Galiza, S.A., Editorial Compostela, S.A. sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 396/2015, seguidos por instância de Carlos Jiménez Díaz, representado pelo letrado Alberto Julho Rodríguez Feixoo, contra Televisão da Galiza, S.A. (na actualidade Corporação Rádio y Televisão da Galiza, S.A.), representada e assistida pela letrado Sra. Celeiro Muñoz, contra Rádio-Televisão da Galiza, S.A., (na actualidade Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A.) representada e assistida pela letrado Sra. Celeiro Muñoz, contra Editora Compostela, S.A., Estudio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., CTV, S.A., Área 51 Indústria Audiovisual, S.L., Filmanova, S.L., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Bren Entertaiment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno De Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Video Galiza, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., e Dobleson, S.L., e o Fogasa, que não compareceram ao julgamento oral.

Decido que, estimando parcialmente a demanda interposta por Carlos Jiménez Díaz contra Televisão da Galiza, S.A., Rádio-Televisão da Galiza, S.A., devo condenar e condeno Televisão da Galiza, S.A. a abonar ao candidato a soma de 2.739,19 euros em conceito de diferenças salariais e complemento de capacitação e permanência correspondentes aos meses de março, abril e maio de 2013, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução até o completo pagamento.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sodinor, S.A., Bren Entertaiment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., Intereuropa TV, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça