Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39196

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 26 de julho de 2017 pela que se modifica a Ordem de 4 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Mediante a Ordem de 4 de agosto de 2016 (DOG nº 157, de 22 de agosto), ditam-se as bases reguladoras das ajudas destinadas a pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza que, segundo o estabelecido no seu artigo 2, têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas para compensar a perda de poder adquisitivo das pessoas trabalhadoras afectadas por expedientes de regulação de emprego de suspensão de contratos por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

A causa de força maior, que deve ser constatada por resolução da autoridade laboral competente, tem que derivar de acontecimentos catastróficos, imprevisíveis ou que, sendo previstos, fossem inevitáveis, como terramotos, maremotos, incêndios, inundações, pragas, explosões, tormentas de vento e mar, sempre que suponham a destruição total ou parcial das instalações do centro de trabalho situado na Comunidade Autónoma da Galiza, impedindo a continuidade total ou parcial da actividade empresarial, tal como estabelece o artigo 4 da referida ordem.

Por outra parte, tendo em conta a data de publicação da ordem (DOG nº 157, de 22 de agosto de 2016) faz-se preciso adecuala à Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em todo o não estabelecido na Ordem de 4 de agosto de 2016 e na presente ordem, observar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; na Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O procedimento de concessão destas ajudas é o de concorrência não competitiva pelo que não é necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007.

Por tudo isto, obtidos os relatórios preceptivos na tramitação, no uso das faculdades que tenho conferidas, de acordo com o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e para a devida aplicação dos créditos orçamentais para o fim para que foram estabelecidos,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Publicar a convocação para o exercício de 2017 das ajudas da Ordem de 4 de agosto de 2016 (DOG nº 157, de 22 de agosto). (TR820D).

Artigo 2. Normativa reguladora

Esta convocação regerá pelas bases reguladoras estabelecidas no Capítulo II da Ordem de 4 de agosto de 2016 (DOG nº 157, de 22 de agosto) e a presente ordem.

Artigo 3. Solicitudes

1. As solicitudes de ajuda poderão ser formalizadas directamente pela pessoa trabalhadora afectada pela suspensão do contrato ou pela empresa afectada pelo expediente de regulação de emprego, em qualidade de autorizada pela pessoa trabalhadora, acreditado segundo o anexo III desta ordem.

2. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). A apresentação electrónica será obrigatória para as pessoas jurídicas e para quem exerça a sua representação legal.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requeriráselle para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

6. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 4. Documentação

1. As pessoas solicitantes deverão achegar com a solicitude, que se formalizará mediante o anexo I desta ordem, a seguinte documentação:

a) Certificado emitido pela empresa, segundo o anexo II, em que constem os seguintes dados da pessoa trabalhadora: o período de suspensão efectiva, dentro do período subvencionável que se estabeleça nesta ordem, com indicação do número de jornadas completas de suspensão e os meses concretos em que se fixo efectiva a suspensão, a retribuição mensal bruta (excluído a parte proporcional das pagas extraordinárias) e a base de cotização por continxencias comuns do mês anterior ao início da suspensão.

b) Autorização da pessoa trabalhadora para a apresentação da solicitude no seu nome, segundo anexo III desta ordem, no suposto de apresentação pela empresa afectada pelo procedimento de regulação de emprego.

c) Cópia da documentação fidedigna que acredite a representação, no suposto de actuar mediante representante.

2. Não será necessário achegar documentos que já fossem apresentados anteriormente, sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos aos cales se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) DNI ou NIE da pessoa trabalhadora (quando não seja a mesma que a pessoa solicitante) segundo o anexo III.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Agência Tributária da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 6. Instrução do procedimento

1. O órgão instrutor dos expedientes será o Serviço de Relações Laborais e Segurança e Saúde Laboral da Subdirecção Geral de Relações Laborais, da Secretaria-Geral de Emprego, que realizará as actuações necessárias para a comprovação dos dados em virtude dos cales se deve formular a proposta de resolução.

2. Se a solicitude não está devidamente coberta ou não se achega a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente, de conformidade com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, requererá a pessoa interessada para que num prazo de 10 dias hábeis emende a falta ou presente os documentos preceptivos, com a advertência de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da seu pedido, depois da resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da antedita lei.

3. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

4. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta do correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

6. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

7. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a referida secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.gal.

Artigo 9. Crédito orçamental

O montante é de 82.645,59 €, com cargo à aplicação orçamental 09.40.324A.480.0, e código de projecto 201600378.

Artigo 10. Período subvencionável

Esta convocação afecta as pessoas trabalhadoras que tenham ou tiveram o seu contrato suspenso, em ao menos uma jornada laboral completa, entre o 1 de novembro de 2016 e o 31 de outubro de 2017 (ambos inclusive), por um expediente de regulação de emprego em que a autoridade laboral competente constate a causa de força maior.

Artigo 11. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 31 de outubro de 2017.

Artigo 12. Recursos

Contra as resoluções que se ditem, que põem fim à via administrativa, ou contra as desestimações por silêncio administrativo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor-se recurso potestativo de reposição, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposión derrogatoria única

Ficam derrogado as disposições da Ordem de 4 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza que se oponham ao estabelecido na presente ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file