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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39194

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de agosto de 2017 pela que se alarga a dotação económica da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 14, de 20 de janeiro).

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinada a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2017).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, na que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No seu artigo 2, a ordem prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De conformidade com isto, mediante a Ordem de 4 de maio de 2017 (DOG núm. 86, de 5 de maio) a dotação orçamental inicial da ordem alargou-se em 400.000,00 euros, ficando estabelecida em 1.400.000,00 € a quantia máxima das subvenções que se concederam.

Ao ter-se produzido uma transferência de crédito à aplicação que financia esta linha de subvenções e considerando o elevado número de solicitudes apresentadas, pretende-se o incremento da dotação orçamental de referência através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhido expressamente no artigo 2 da Ordem de 30 de dezembro de 2016.

Em consequência com o exposto, de acordo com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinada a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2017), modificada pela Ordem de 4 de maio de 2017,

Disponho:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinada a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza, modificada pela Ordem de 4 de maio de 2017.

2. O incremento da dotação será de 1.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.781.0 do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, e fica estabelecido em 2.400.000,00 € o montante total máximo das subvenções.

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 4 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça