Antecedentes de facto.
Primeiro. O 6 de agosto de 2016 publicou no Boletim Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 2016/S 151-272944), o 30 de agosto de 2016 no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 163) e o 6 de setembro de 2016 no Boletim Oficial dele Estado (BOE núm. 215), o expediente que tem por objecto a subministração sucessiva de material sanitário para sujeição e inmobilización com destino às estruturas organizativo de gestão integrada do Serivzo Galego de Saúde. Expediente MI-EIC1-16-005.
Segundo. Visto na Mesa de Contratação de 8 de junho de 2017, convocada para a leitura e análise do relatório técnico relativo aos critérios não avaliables de forma automática detectou-se um erro no lote 16: «Vendaxe de tracção».
Terceiro. No número 11.1.1 das folhas de especificações (pertencente ao PCAO), onde se desenvolvem os critérios não avaliables de forma automática, e em concreto no que diz respeito ao critério de Prova em uso», estabelece-se as seguintes pontuações para os subcriterios:
Lote 16:
– Vendaxe de tracção (até 50 pontos).
– Confecção do artigo (até 10 pontos).
– Transpirabilidade (até 10 pontos).
– Adaptabilidade a todo o tipo de doentes (até 10 pontos).
– Apresentação em envase (até 5 pontos).
– Facilidade de colocação (até 10 pontos).
– Inmobilización (até 10 pontos).
Resultando a soma total da pontuação dos critérios 55 pontos, e não 50 pontos como aparece recolhido nos pregos.
Quarto. Vista a proposta da Mesa de Contratação, trás o estudio das possíveis alternativas, de não continuar com o procedimento de contratação do lote 16, por razões de legalidade e economia.
Fundamento de direito.
1º. O exposto no artigo 210 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, sobre o texto refundido da Lei de contratos do sector público, em relação com as prerrogativas que tem o órgão de contratação.
2º. O artigo 155 do TRLCSP, onde se regula a renúncia à celebração do contrato.
Em virtude das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho),
RESOLVO:
Primeiro. Renunciar à continuidade da licitação do lote 16 do contrato de subministrações cujo objecto é a subministração sucessiva de material sanitário para a sujeição e inmobilización para as estruturas organizativo de gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde, tramitado mediante expediente MI-EIC1-16-005.
Segundo. Publicar a presente renúncia no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, assim como nos diários oficiais correspondentes.
Terceiro. Continuar com o procedimento de licitação do resto do expediente.
Contra esta resolução, poderá interpor-se recurso especial em matéria de contratação pública no prazo de quinze (15) dias hábeis de conformidade com o disposto no artigo 40 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ou recurso contencioso-administrativo mediante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017
María Jesús Pinheiro Bello
Directora geral de Recursos Económicos