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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38161

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 150/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que, por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María dele Rosario Freire Ferreiro contra Tabuata Hostelería, S.L., se acordou notificar parte dispositiva do auto de data 4 de julho de 2017 e diligência de ordenação de 7 de julho de 2017, ditado no procedimento ETX 150/2017 a Tabuata Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro:

«Auto 4.7.2017:

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Rosario Freire Ferreiro, face a Tabuata Hostelería, S.L., parte executada, com um custo de 757,76 euros de principal ou salários devidos e de 164,84 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 841,94 de indemnização por despedimento objectivo, mais 176,45 euros em conceito provisório de juros e custas sem prejuízo de posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a sua señoría.

A magistrada juíza.

(Diligência de ordenação 7.7.2017).

Vistas as diligências que antecedem e desconhecendo-se por enquanto a existência de bens suficientes titularidade dele, acordo:

Praticar os trâmites de indagação de bens, conforme as normas assinaladas no artigo 248 da LPL.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados e localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas mentes não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónica ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de notificação a Tabuata Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

A secretária judicial