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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37882

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de julho de 2017 pela que se declara aprovada no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), uma nova aspirante.

Mediante a Resolução de 3 de maio de 2017 (DOG núm. 89, de 10 de maio) fez-se pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho).

Mediante a Ordem de 19 de julho de 2017 (DOG núm. 142, de 27 de julho) a Conselharia de Fazenda acordou excluir do dito processo selectivo uma pessoa aspirante, por ter sido nomeada funcionária de carreira desse mesmo corpo pela Ordem de 11 de julho de 2017 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Ao amparo do estabelecido na base III.12 da ordem de convocação, solicitou ao tribunal uma relação complementar de pessoas aspirantes aprovadas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Uma vez recebida a dita proposta do tribunal, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Declarar que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) a aspirante que se relaciona no anexo.

Segundo. Abrir o prazo de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, para que a aspirante presente a documentação exixir na base IV.2 da convocação.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

NIF

Apelidos e nome

1º ex.

2º ex.

3º ex.

4º ex

Total

76825602J

Meijome Ulloa, Margarita

13,57

10,00

14,53

Exenta

38,10