Procedimento ordinário (PÓ) 65/2015
Candidato: María Ángeles Tubío Ferreiros
Advogado: Óscar Tera Faba
Demandado: Nova Albariza, S.L., Fogasa
Advogado: letrado Fogasa
Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 65/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Tubío Ferreiros contra a empresa Nova Albariza, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decreto 475/2017
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, doce de julho de dois mil dezassete
Antecedentes de facto
Primeiro. O 23 de janeiro do ano 2015 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda apresentada por María Ángeles Tubío Ferreiros face a Nova Albariza, S.L., Fogasa.
Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliação para o dia 12 de julho de 2017 às 11.05.
Terceiro. Ao acto de conciliação/julgamento não compareceu o candidato, que estava devidamente citado.
Parte dispositiva
Acordo:
– Ter por desistida a María Ángeles Tubío Ferreiros da sua demanda face a Nova Albariza, S.L. e o Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça