María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense.
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Que no presente procedimento ordinário 531/2016, seguido por instância de Judit Domínguez Fernández contra Ahmed Yahiaoui, foi ditada sentença e posterior esclarecimento, cujos teores literais extractados são os seguintes:
«Sentença extinção pátria potestade.
Sentença número 345/2017.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 29 de março de 2017.
Vistos os presentes autos número 531/2016 sobre extinção da pátria potestade, promovidos pelo procurador Sr. Enríquez em nome e representações de Judith Domínguez Fernández e baixo a direcção letrado da Sra. Gil contra Ahmen Yahiaoui, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Parte dispositiva.
Estimo a demanda apresentada pelo procurador Sr. Enríquez em nome e representação de Judith Domínguez Fernández contra Ahmen Yahiaoui, e acordo extinguir a pátria potestade de Ahmen Yahiaoui em relação com os menores A. Y. D. e I. Y. D.
Firme que seja a presente resolução, mandem-se os ofício pertinente ao Registro Civil. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que a presente resolução não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este julgado.
Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/a».
Auto do tribunal que resolve a solicitude de esclarecimento da resolução judicial número 345/2017.
«Auto.
Juíza/magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 17 de abril de 2017.
Parte dispositiva.
Acordo:
Acordo clarificar a sentença número 345/2017, de 29 de março de 2017, e onde diz: «... A.Y. D. e I.Y.D. ...», deve dizer: «...A. D. Y. e I. D. Y. ...».
Modo de impugnação: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se for o caso, contra a resolução que aqui se clarifica/adiciona.
Assim o acorda e assina S.S ª.; dou fé.
A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».
E encontrando-se o supracitado demandado, Ahmed Yahiaoui, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 17 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça