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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 37000

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de sentença e de esclarecimento (531/2016).

María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense.

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Que no presente procedimento ordinário 531/2016, seguido por instância de Judit Domínguez Fernández contra Ahmed Yahiaoui, foi ditada sentença e posterior esclarecimento, cujos teores literais extractados são os seguintes:

«Sentença extinção pátria potestade.

Sentença número 345/2017.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 29 de março de 2017.

Vistos os presentes autos número 531/2016 sobre extinção da pátria potestade, promovidos pelo procurador Sr. Enríquez em nome e representações de Judith Domínguez Fernández e baixo a direcção letrado da Sra. Gil contra Ahmen Yahiaoui, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Parte dispositiva.

Estimo a demanda apresentada pelo procurador Sr. Enríquez em nome e representação de Judith Domínguez Fernández contra Ahmen Yahiaoui, e acordo extinguir a pátria potestade de Ahmen Yahiaoui em relação com os menores A. Y. D. e I. Y. D.

Firme que seja a presente resolução, mandem-se os ofício pertinente ao Registro Civil. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que a presente resolução não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este julgado.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a».

Auto do tribunal que resolve a solicitude de esclarecimento da resolução judicial número 345/2017.

«Auto.

Juíza/magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 17 de abril de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

Acordo clarificar a sentença número 345/2017, de 29 de março de 2017, e onde diz: «... A.Y. D. e I.Y.D. ...», deve dizer: «...A. D. Y. e I. D. Y. ...».

Modo de impugnação: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se for o caso, contra a resolução que aqui se clarifica/adiciona.

Assim o acorda e assina S.S ª.; dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

E encontrando-se o supracitado demandado, Ahmed Yahiaoui, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 17 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça