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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36985

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 1 de agosto de 2017 sobre revogação de competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica e a delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

Com data de 24 de abril de 2017 publica no número 78 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de abril de 2017 sobre avocación de competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e a sua delegação na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

Finalizada a causa que a motivou, é preciso revogar a delegação das competências atribuídas à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica em virtude da dita ordem. Além disso, em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir procede recorrer, na área das suas atribuições, à delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência de conformidade com o disposto na Ordem de 3 de março de 2016 sobre delegação de competências nos órgãos de direcção e nos/nas chefes/as das chefatura territoriais desta conselharia.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 72.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Artigo 1. Revogação das competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

Revogam-se as competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica em virtude da Ordem de 21 de abril de 2017 sobre avocación de competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e a sua delegação na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

Artigo 2. Delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, na área das suas atribuições, as competências estabelecidas no artigo 2 da Ordem de 3 de março de 2016 sobre delegação de competências nos órgãos de direcção e nos/nas chefes/as das chefatura territoriais desta conselharia.

Disposição derrogatoria única. Derogação da ordem

Fica derrogado a Ordem de 21 de abril de 2017 sobre avocación de competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e a sua delegação na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social