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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36978

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de julho de 2017 pela que se desenvolve o Decreto 60/2017, de 22 de junho, de reorganização de centros docentes de determinadas localidades.

Por meio do Decreto 60/2017, de 22 de junho, realizou-se uma reorganização de centros docentes de determinadas localidades.

A disposição adicional única do citado decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

Resulta necessário, pois, regular o processo de adscrição do pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e mestre afectados pelo decreto.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 60/2017 habilita a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

ACORDA:

Primeiro. Câmara municipal de Outes

a) O Colégio de Educação Infantil e Primária de Outes, com código de centro 15033101, resultante da fusão dos colégios de educação infantil e primária Emilio Navasqüés e Plurilingüe Serra de Outes, terá os postos de trabalho que se relacionam no anexo I esta ordem.

b) O pessoal docente do corpo de mestres que tenha destino definitivo para o curso académico 2017/18 no CEIP Emilio Navasqüés ou no CEIP Plurilingüe Serra de Outes adscrever-se-á com carácter definitivo no novo centro, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo I desta ordem.

Segundo. Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

a) No Colégio de Educação Infantil e Primária A Magdalena incrementam-se os postos de trabalho que se relacionam no anexo II desta ordem.

b) O pessoal docente do corpo de mestres que tenha destino definitivo para o curso académico 2017/18 em vagas de educação infantil e primária do Centro Público Integrado Monte Caxado das Pontes de García Rodríguez adscrever-se-á com carácter definitivo no Centro de Educação Infantil e Primária A Magdalena num número por especialidade igual ao que se publica como anexo II desta ordem.

c) No Instituto de Educação Secundária Moncho Valcarce das Pontes de García Rodríguez incrementam-se as vagas que se relacionam no anexo III da presente ordem e oferecem-se, ademais, as vaga que se relacionam no anexo IV.

d) O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que tenha destino definitivo para o curso académico 2017/18 em vagas de educação secundária do Centro Público Integrado Monte Caxado das Pontes de García Rodríguez adscrever-se-á com carácter definitivo no Instituto de Educação Secundária Moncho Valcarce num número por especialidade igual ao que se publica como anexo III e IV desta ordem.

Terceiro. Câmara municipal de Ribadavia

a) No Instituto de Educação Secundária O Ribeiro de Ribadavia incrementam-se as vagas que se relacionam no anexo V da presente ordem.

b) O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que tenha destino definitivo para o curso académico 2017/18 em vagas de educação secundária do Centro Público Integrado Plurilingüe Tomás de Lemos de Ribadavia adscrever-se-á com carácter definitivo no Instituto de Educação Secundária O Ribeiro da mesma localidade num número por especialidade igual ao que se publica como anexo V desta ordem

Quarto. Câmara municipal do Porriño

a) No Instituto de Educação Secundária Ribeira do Louro do Porriño incrementam-se as vagas que se relacionam no anexo VI da presente ordem.

b) O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que tenha destino definitivo para o curso académico 2017/18 em vagas de educação secundária do Centro Público Integrado da Ribeira do Porriño adscrever-se-á com carácter definitivo no Instituto de Educação Secundária Ribeira do Louro da mesma localidade num número por especialidade igual ao que se publica como anexo VI desta ordem.

Quinto. Critérios de adscrição

1. A prioridade do pessoal docente para adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor dos ensinos ou para ficar suprimido ou deslocado por falta de horário virá determinada pela especialidade do largo de que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos, ter-se-á em conta que um catedrático somente terá prioridade quando no centro receptor de ensinos não haja catedrático ou catedrática da especialidade.

2. O pessoal funcionário docente não poderá optar por ficar suprimido ou deslocado por falta de horário se ficam vagas da sua especialidade sem cobrir no centro receptor de ensinos.

Sexto. Adscrição noutra especialidade da qual se é titular

O pessoal docente que não possa ficar adscrito definitivamente no centro receptor dos ensinos pela sua especialidade de destino poderá, voluntariamente, adscrever-se a vagas de outra especialidade da qual seja titular nas que haja vacantes.

Sétimo. Opção do professorado não adscrito

O pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no centro receptor dos ensinos. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente, quando seja o caso, na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações até a obtenção de um novo destino.

Oitavo. Possibilidade de supresión no centro receptor dos ensinos

Sem prejuízo do disposto nos pontos sexto e sétimo, poderá ficar adscrito definitivamente ao Instituto de Educação Secundária Moncho Valcarce, ao Instituto de Educação Secundária O Ribeiro de Ribadavia ou ao Instituto de Educação Secundária Ribeira do Louro do Porriño o pessoal docente com destino definitivo no Centro Público Integrado Monte Caxado, no Centro Público Integrado Tomás de Lemos de Ribadavia e no Centro Público Integrado da Ribeira do Porriño, respectivamente, que não possa inicialmente adscrever-se em virtude das vagas relacionadas nos anexo III e IV, V e VI, se um professor ou professora da sua especialidade com destino definitivo no IES Mocho Valcarce, no IES O Ribeiro ou no IES Ribeira do Louro, opta pela supresión ou pelo deslocamento por falta de horário.

Noveno. Procedimento de adscrição

O pessoal docente formulará a sua solicitude de integrar-se com destino definitivo no centro receptor de ensinos ou de passar à situação de suprimido ou deslocado por falta de horário numa reunião convocada pela direcção do centro do que se transferem os ensinos ou, se for o caso, do receptor dos ensinos, fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docentes e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e uma cópia à chefatura territorial correspondente.

Décimo. Efectividade da adscrição do professorado

Esta adscrição terá efectividade de 1 de setembro de 2017. Sem prejuízo do anterior, realizarão no centro de procedência as actividades imprescindíveis previstas para a finalização do curso académico 2017/18.

Décimo primeiro. Cômputo da antigüidade

O pessoal funcionário docente que como consequência do Decreto 60/2017, de 22 de junho, de reorganização de centros docentes de determinadas localidades, se adscreva com carácter definitivo no novo Colégio de Educação Infantil e Primária de Outes, ou no Colégio de Educação Infantil e Primária A Magdalena, ou nos centros receptores de ensinos, manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

O pessoal que fique suprimido ou deslocado por falta de horário, quando obtenha um novo destino definitivo, também manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem, à qual se acrescentará o tempo transcorrido como suprimido ou deslocado.

Décimo segundo. Publicação dos destinos no DOG

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza os destinos do pessoal docente que os obtenha com carácter definitivo.

Décimo terceiro. Demissão das equipas directivas

As direcções e restantes membros das equipas directivas dos centros públicos integrados de Monte Caxado, Tomás de Lemos e da Ribeira cessarão com efectividade de 31 de agosto de 2017.

Décimo quarto. Deslocação de material

Se é o caso, as chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária adoptarão as medidas oportunas em relação com as deslocações de material que seja necessário efectuar.

Disposição adicional única. Professorado do corpo de mestres dos centros públicos integrados que se transformam em colégios de educação infantil e primária

O professorado do corpo de mestres com destino definitivo em 1 de setembro de 2017 nos centros públicos integrados que se transformam em colégios de educação infantil e primária, por especialidades correspondentes à impartição dos ensinos de educação infantil e primária, ficam adscritos definitivamente ao novo centro de educação infantil e primária e mantêm, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

597 031 Educação infantil:

8

597 032 Língua estrangeira: Inglês:

2

597 033 Língua estrangeira: Francês:

1

597 034 Educação Física

2

597 035 Música

1

597 036 Pedagogia Terapêutica:

1

597 037 Audição e Linguagem:

1

597 038 Educação primária:

11

597 039 Orientação:

1

ANEXO II

597 031 Educação infantil:

4

597 032 Língua estrangeira: Inglês

1

597 034 Educação Física:

1

597 037 Audição e Linguagem:

1

597 038 Educação primária:

6

597 039 Orientação

1

ANEXO III

590004 Língua Castelhana e Literatura

1

590005 Geografia e História

1

590008 Biologia e Geoloxia

1

590009 Debuxo

1

590010 Francês

1

590011 Inglês

1

ANEXO IV

590018 Orientação Educativa

1

ANEXO V

597022 Ciências da Natureza

1

597025 Inglês

1

597028 Música

1

597060 Pedagogia Terapêutica

1

597067 Língua Galega e Literatura

1

590004 Língua Castelhana e Literatura

1

590006 Matemáticas

2

590005 Geografia e História

1

590007 Física e Química

1

590008 Biologia e Geoloxia

1

590010 Francês

1

590019 Tecnologia

1

ANEXO VI

597021 Ciências Sociais: Geografia e História

1

590004 Língua Castelhana e Literatura

1

590011 Inglês

1

590017 Educação Física

1

590019 Tecnologia

1

590053 Língua Galega e Literatura

1