O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número DX-00005-I-2017 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
DX-00005-I-2017 Mediador |
Adom Reparte, S.L. B09340225 |
A contratação de serviços de transporte por parte de camionistas ou quaisquer outro profissional do transporte com camionistas ou operadores de transporte não autorizados. 23.11.2016; 10.21.26; AC-301; 0 |
Art. 140.17 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
DX-00267-I-2016 Obstruição |
Transportes Castiñeira, S.A. A15010192 |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 7.7.2016; 10.35 |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
LU-00148-O-2017 0190-HTH |
Transportes Florentino Pérez, S.L. B27468669 |
Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 9.1.2017; 16.13; A6; 507,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
LU-02234-O-2016 1522-JLR |
Trabegons, S.L. B36177087 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 9.11.2016; 18.45; A6; 479,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-03864-O-2016 5322-BXW |
Tomiñesa de Excavaciones y Transportes B94084415 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 30.5.2016; 18.36; A55; 24,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-04548-O-2016 3849-JBY |
Edentar Logistic, S.L.U. B87359329 |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 29 %. 23.8.2016; 7.45; A52; 301,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.800 euros |
XC-02863-O-2016 3660-DWK |
Altruanis, S.L. B70380464 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo do título habilitante. 8.10.2016; 9.10; AC840; 30,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |