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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de julho de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00005-O-2017 e mais seis).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número DX-00005-I-2017 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

DX-00005-I-2017

Mediador

Adom Reparte, S.L.

B09340225

A contratação de serviços de transporte por parte de camionistas ou quaisquer outro profissional do transporte com camionistas ou operadores de transporte não autorizados.

23.11.2016; 10.21.26; AC-301; 0

Art. 140.17 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

DX-00267-I-2016

Obstruição

Transportes Castiñeira, S.A.

A15010192

A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

7.7.2016; 10.35

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-00148-O-2017

0190-HTH

Transportes Florentino Pérez, S.L.

B27468669

Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

9.1.2017; 16.13; A6; 507,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

LU-02234-O-2016

1522-JLR

Trabegons, S.L.

B36177087

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

9.11.2016; 18.45; A6; 479,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-03864-O-2016

5322-BXW

Tomiñesa de Excavaciones y Transportes

B94084415

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

30.5.2016; 18.36; A55; 24,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-04548-O-2016

3849-JBY

Edentar Logistic, S.L.U.

B87359329

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 29 %.

23.8.2016; 7.45; A52; 301,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.800 euros

XC-02863-O-2016

3660-DWK

Altruanis, S.L.

B70380464

Realizar transporte público de mercadorias carecendo do título habilitante.

8.10.2016; 9.10; AC840; 30,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros