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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36626

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se acorda inscrever o petróglifo de Pena Serrada, sito na freguesia de Paragem, na câmara municipal de Outeiro de Rei, no Registro de Bens de Interesse Cultural.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição e a teor do disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprovou-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, que, na sua disposição adicional primeira, estabelece que: «Todos aqueles bens mobles e imóveis sitos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza que tivessem a condição de bens de interesse cultural com anterioridade à entrada em vigor desta lei manterão a consideração de bens de interesse cultural e ficarão submetidos ao mesmo regime jurídico de protecção aplicável a estes segundo esta lei».

Os petróglifos são um tipo específico de arte rupestre consistente em gravados sobre laxes ao ar livre. A sua cronologia tem um amplo marco cultural, já que podem pertencer a diferentes épocas prehistóricas e históricas, desde finais do neolítico, passando pela Idade de Bronze e de Ferro, até a época medieval.

Dado que os petróglifos constituem um tipo especifio de manifestação de arte rupestre, a eles se lhes aplica o regime geral de protecção previsto na mencionada Lei de património cultural para os bens imóveis declarados de interesse cultural. A plena aplicação desse regime, assim como os princípios de publicidade e segurança jurídica que informam o nosso ordenamento, unido ao dever dos poderes públicos de promover o acesso à cultura recolhido no artigo 44 da Constituição, avalizam a necessidade de que na medida que se vá acreditando a existência deste tipo de bens se instrumenten os meios necessários para garantir o seu geral conhecimento.

Com data do 2.11.2016 recebe-se informação sobre a existência de um petróglifo na câmara municipal de Outeiro de Rei (Lugo) e solicitasse a sua inclusão no catálogo correspondente.

Recebida esse pedido e visto o relatório achegado pelos serviços técnicos da Chefatura Territorial da Conselleria de Cultura, Educação e Ordenacion Universitária de Lugo, em que se manifesta a consideração de bem de interesse cultural deste petróglifo, em virtude do disposto no artigo 94.2 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, no exercício da competência que me atribui o artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e em virtude do disposto no artigo 23, Registro de Bens de Interesse Cultural, da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a inscrição no Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza do petróglifo de Pena Serrada, sito na freguesia de São Xoán de Paragem, na câmara municipal de Outeiro de Rei (Lugo).

Segundo. Ordenar a publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua publicidade e para geral conhecimento da sua condicion de bem de interesse cultural.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO
Descrição do bem

Denominação: Petróglifo de Pena Serrada.

Descrição: afloramento granítico de consideráveis dimensões, muito afectado pela acção erosiva e para degradação dos incêndios florestais. No seu extremo oeste há uma combinação circular formada por três círculos concéntricos e uma cazoleta central; o diámetro é de 15 centímetros, os motivos a penas são perceptibles por causa da acção erosiva. Na parte central do afloramento há um grupo de várias cazoletas de um diámetro variable de 3 a 10 centímetros.

Localização: lugar de Pena Serrada. Freguesia de São Xoán de Paragem. Câmara municipal de Outeiro de Rei (Lugo).

Categoria: monumento.

Nível de protecção: integral.