Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1211/2014 por instância de María dele Carmen Pérez Mourelle contra a empresa Associação Neira e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos que recaeu sentença em data 4.7.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda formulada por María dele Carmen Pérez Mourelle face à empresa Associação Neira com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa. Associação Neira a abonar a María dele Carmen Pérez Mourelle a quantidade de sete mil setecentos noventa euros com onze cêntimo (7.790,11 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Associação Neira, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 10 de julho de 2017
A secretária judicial