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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36570

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 3 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção, declaração de utilidade pública, em concreto, declaração de impacto ambiental e autorização do projecto sectorial de incidência supramunicipal de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (expediente IN407A 2017/046-1).

Expediente: IN407A 2017/046-1.

Solicitante: Renováveis Aragón, S.L.U.

Denominação: linha eléctrica subterrânea em media tensão 20 kV.

Câmaras municipais: Cabana de Bergantiños e Zas.

Características técnicas:

LMTS a 20 kV, de 1.830 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×400 mm2 Al, com origem no centro de interconexión do parque eólico Mouriños projectado (IN661A 2011/010-1) e final no entroncamento com a linha de evacuação aérea de 20 kV projectada para o parque eólico Pena Forcada-Catasol II (IN661A 2010/003-1).

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2 outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

-Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se acompanha a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 3 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2017/046-1.

Solicitante: Renováveis Aragón, S.L.U.

Denominação: linha eléctrica subterrânea em media tensão 20 kV.

Câmaras municipais: Cabana de Bergantiños e Zas.

– Relação de proprietários, bens e direitos afectados.

– Câmara municipal de Zas:

Parcela número: 1.

Lugar: Coto do Allo.

Cultivo: monte alto. Pasto.

Proprietária: Carmen Insua Muñiz.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 471, metros quadrados 1.437.

Parcela número: 2.

Lugar: Cova.

Cultivo: pinhal.

Proprietários: herdeiros de José García Pazos.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 124, metros quadrados 371.

Parcela número: 3.

Lugar: Pedra Ancha.

Cultivo: pinhal.

Proprietária: Ramona Bouzas Ferreiro.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 182, metros quadrados 545.

Parcela número: 4.

Lugar: Pedra ancha.

Cultivo: pinhal.

Proprietário: Alfonso Pazos Leis.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 47, metros quadrados 140.

Parcela número: 5.

Lugar: Pedra Ancha.

Cultivo: pinhal.

Proprietária: Carmen García Pazos.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 24, metros quadrados 72.

Parcela número: 6.

Lugar: Pedra Ancha.

Cultivo: pinhal.

Proprietários: herdeiros de María Vidal Durán.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 137, metros quadrados 411.

Parcela número: 8.

Lugar: Xunqueira.

Cultivo: eucaliptal.

Proprietário: Manuel Rey Bértoa.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 541, metros quadrados 2019.

Parcela número: 12.

Lugar: Xunqueira.

Cultivo: eucaliptal.

Proprietário: Jaime Nantón Moreira.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 102, metros quadrados 306.

Parcela número: 13.

Lugar: Pedra Ancha.

Cultivo: pinhal.

Proprietária: Aurora Fernández Lema.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 47, metros quadrados 140.

Parcela número: 14.

Lugar: Canaveira.

Cultivo: eucaliptal.

Proprietários: herdeiros de María Vidal Durán.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 4, metros quadrados 13.

Parcela número: 15.

Lugar: Xunqueira.

Cultivo: Prado.

Proprietária: María Consuelo Ferreiro Fernández.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 131, metros quadrados 435.

– Câmara municipal de Cabana de Bergantiños:

Parcela número: 57.

Lugar: Canaveira.

Cultivo: pinhal.

Proprietária: Filomena Senande Romero.

Afecções: gabia, servidão de passagem subterrânea, metros lineais 15, metros quadrados 44.