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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de julho de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00294-O-2016 e mais oito).

O director geral de Mobilidade, ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número LU-00294-O-2016 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondiente expediente sancionador, foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que los expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

LU-00294-O-2016

7645-FYB

Soto Gómez, Emilio

09314214L

A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

8.2.2016; 7.39; N640; 81,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100

Desestimado

LU-00232-O-2015

5315-BNW

Maderas Raúl, S.L.

B27151885

A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

22.1.2015; 17.00; LU546; 38,8

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

LU-00330-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

5.2.2015; 15.54; N120; 493,3

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

LU-00331-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Excesso superior a uma hora nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 11 horas até 12 horas.

5.2.2015; 15.58; N120; 493,3

Art. 141.24.2 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

LU-00332-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Excesso superior a uma hora nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 11 horas até 12 horas.

5.2.2015; 15.57; N120; 493,3

Art. 141.24.2 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

OU-00205-O-2015

2079-BSC

Cuesta Ochoa, S.L.

B01184407

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 3 horas. Igual ou superior a 36 horas e inferior a 42 horas.

4.2.2015; 20.25; A-52; 202

Art. 141.24.5 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

PÓ-00211-S-2015

8382-HYT

Álvarez Rodríguez, Manuel

13051358P

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

29.10.2014; 8.15

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801

Desestimado

PÓ-02022-O-2015

PÓ-3195-BJ

Nestares García, María Cristina

05357017H

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

12.3.2015; 15.57; AP9; 137,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801

Desestimado

XC-03551-O-2015

0601-JCM

Juan Carlos Ballesta Quesada

52558367D

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

8.7.2015; 9.50; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100

Desestimado