O director geral de Mobilidade, ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número LU-00294-O-2016 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondiente expediente sancionador, foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que los expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
LU-00294-O-2016 7645-FYB |
Soto Gómez, Emilio 09314214L |
A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 8.2.2016; 7.39; N640; 81,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 |
Desestimado |
LU-00232-O-2015 5315-BNW |
Maderas Raúl, S.L. B27151885 |
A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 22.1.2015; 17.00; LU546; 38,8 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
Desestimado |
LU-00330-O-2015 6618-FKT |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 5.2.2015; 15.54; N120; 493,3 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
Desestimado |
LU-00331-O-2015 6618-FKT |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Excesso superior a uma hora nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 11 horas até 12 horas. 5.2.2015; 15.58; N120; 493,3 |
Art. 141.24.2 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
Desestimado |
LU-00332-O-2015 6618-FKT |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Excesso superior a uma hora nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 11 horas até 12 horas. 5.2.2015; 15.57; N120; 493,3 |
Art. 141.24.2 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
Desestimado |
OU-00205-O-2015 2079-BSC |
Cuesta Ochoa, S.L. B01184407 |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 3 horas. Igual ou superior a 36 horas e inferior a 42 horas. 4.2.2015; 20.25; A-52; 202 |
Art. 141.24.5 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
Desestimado |
PÓ-00211-S-2015 8382-HYT |
Álvarez Rodríguez, Manuel 13051358P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 29.10.2014; 8.15 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 |
Desestimado |
PÓ-02022-O-2015 PÓ-3195-BJ |
Nestares García, María Cristina 05357017H |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 12.3.2015; 15.57; AP9; 137,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 |
Desestimado |
XC-03551-O-2015 0601-JCM |
Juan Carlos Ballesta Quesada 52558367D |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 8.7.2015; 9.50; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 |
Desestimado |