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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36546

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 19 de julho de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2017 (DOG núm. 44, de 3 de março), modificada pela Ordem de 9 de março de 2017 (DOG núm. 52, de 15 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 45, de 7 de março de 2016), de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites para a publicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo o estabelecido na base 2.1.2 da convocação, às pessoas aspirantes exentas de realizar este exercício atribuem-se-lhes 20 pontos.

Segundo. Consonte o disposto na base 2.2.7 da convocação, concede-se um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações em relação com as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no segundo exercício, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base 2.2.10 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação acreditador dos méritos que desejem que se lhes valorem na fase de concurso. A documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.

Quarto. De acordo com o disposto na base 3.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2017

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal