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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 20 de junho de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas L. C. VII e Monte I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão das bateas L.C. VII e Monte I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito com data do 13.6.2017 Clara Eugenia Triñanes González e Alberto Luis Triñanes González solicitam autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas L.C. VII e Monte I.

Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro).

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras dele Barbanza, S.L. (NIF B-70526207), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: L.C. VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 54.

Polígono: C.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Clara Eugenia Triñanes González (33240331-H) 50 % privativa e Alberto Luis Triñanes González (52453399-J) 50 % privativa.

Nova titular: Mejilloneras dele Barbanza, S.L. (NIF B70526207) 100 %.

Tipo: batea.

Nome: Monte I.

Situação:

Cuadrícula nº: 08.

Polígono: C.

Distrito: Ribeira (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 13.8.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Clara Eugenia Triñanes González (33240331-H) 50 % privativa e Alberto Luis Triñanes González (52453399-J) 50 % privativa.

Nova titular: Mejilloneras dele Barbanza, S.L. (NIF B70526207) 100 %.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da Conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão administrativa fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública e, especialmente subrógase nas obrigações derivadas da ajuda percebido e tramitada mediante o expediente PE205 2012/22-8, em conceito de investimentos no âmbito da acuicultura com um custo de 52.956,00 €. Além disso, a nova titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 20 de junho de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha