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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35749

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 4 de julho de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Santiago II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Santiago II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 12.6.2017, Clara Eugenia Triñanes González, Aurelio Pais Insua, Alberto Luis Triñanes González e Concepção Lojo Díaz solicitaram autorização para a transmissão da concessão e da batea Santiago II.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Resolução de 5 de junho de 2017, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras dele Barbanza, S.L. (B70526207), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Santiago II.

Situação:

Cuadrícula nº: 11.

Polígono: H.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 25.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Aurelio Pais Insua (33237022-K), Clara Eugenia Triñanes González (33240331-H), Alberto Luis Triñanes González (52453399-J) e Concepção Lojo Díaz (33278128-A).

Nova titular: Mejilloneras dele Barbanza, S.L. (B70526207).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 4 de julho de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo