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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35704

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (884/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 884/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Fuentes Seoane contra Forjas de Santiago, S.L., Salustino Vê-lo Sabín, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se Sentença de data 20 de junho de 2017, cujo encabeçamento e falha são do tenor literal seguinte:

«Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017.

Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, trás ver os presentes autos registados com o número ut supra indicado, promovidos por José Fuentes Seoane –representado pela letrado Ángeles Cancela Regueiro– face à entidade Forjas de Santiago, S.L., a sua administração concursal, na pessoa de Salustiano Vê-lo Sabín –incomparecidos, ambos os dois, ao acto de julgamento, não obstante a sua citação em forma– e o Fogasa –representado pelo letrado Alejandro Crespi Rodríguez– pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Falha:

1. Que, estimando integramente a demanda interposta por José Fuentes Seoane em canto se dirigiu contra o Fogasa, devo condená-lo e o condeno a que lhe abone a quantidade de 5.986,4 €.

2. Que, desestimar, também de modo íntegro, em canto se dirigiu contra a entidade Forjas de Santiago, S.L., e a sua administração concursal, devo absolvê-los e absolvo-os dos pedimentos articulados na sua contra.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos, levando o original ao livro de sentenças. Notifique-se-lhe às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo previamente ante este órgão xurisdicional no termo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Forjas de Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça