Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 35006

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 169/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 169/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio García Couselo contra Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto.

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Juan Antonio García Couselo solicitou a execução da Sentença nº 217/2016, do 15.7.2016, ditada no procedimento DOI 409/16, face a Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Fogasa.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional de julgar e fazer executar o julgado corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 CE e artigo 2 LOPX).

O artigo 237.2 LXS estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que conhecesse do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada, tramitar-se-á de ofício, para o qual se ditarão as resoluções necessárias (artigo 239 LXS).

Terceiro. Transcorrido o termo estabelecido no artigo 279 LXS 138.8 LXS, sem que conste que a empresa demandado readmitise o trabalhador no prazo e nas condições legalmente previstos, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 LXS, despachar execução do resolvido na sentença.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Juan Antonio García Couselo face a Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão das infracções cometidas na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017.

Tendo apresentado o trabalhador Juan Antonio García Couselo escrito em que exixir o cumprimento pelo empresário Nogasa Servicios y Obras S. A., e o Fogasa, da obrigação de readmisión, e uma vez despachado auto de execução de título judicial, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer. Fixo o próximo dia 26.9.2017, às 13.45 horas, para o comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste da sua solicitude; de não assistirem o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado por meio de edito, já que se encontra em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Nogasa Servicios y Obras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça