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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2017 Páx. 34879

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (649/2015).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 649/2015 por instância de María Blanco Conde contra a empresa Sumtec, S.L., o seu administrador concursal, as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L. e Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e quantidade, nos cales se ditou sentença o 19.4.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Blanco Conde face a Sumtec, S.L., o seu administrador concursal, Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinguida a relação laboral que unia a trabalhadora com a empresa Sumtec, S.L., com direito à indemnização fixada no auto ditado pelo Julgado do Mercantil número 2 da Corunha, de 27 de janeiro de 2016, confirmado pela sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 28 de junho de 2016, vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Sumtec, S.L.

– Absolvem-se Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões face a elas exercidas.

– Condena-se Sumtec, S.L. a abonar a María Blanco Conde a quantidade de vinte e um mil trezentos setenta e cinco euros com vinte e oito cêntimo de euro (21.375,28 euros) em conceito de salários devidos.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianvier Sociedad de Inversiones, S.L. e Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida) expeço e assino a presente.

A Corunha, 29 de junho de 2017

A secretária judicial