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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2017 Páx. 34874

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (705/2016).

Divórcio contencioso 705/2016 CL

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Alexandre Vidal da Silva

Procuradora: María Luisa Carpintero Fernández

Advogada: Montserrat Lorenzo Font

Demandado: Liliana Mabel Chulluncuy Cáceres

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Alexandre Vidal da Silva face a Liliana Mabel Chulluncuy Cáceres ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 249.

Em Vigo o doce de maio de dois mil dezassete.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 705/2016 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Alexandre Vidal da Silva, representado pela procuradora dos tribunais María Luisa Carpintero Fernández e com assistência letrado de Montserrat Lorenzo Font, contra Liliana Mabel Chulluncuy Cáceres, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Carpintero Fernández, em nome e representação de Alexandre Vidal da Silva, contra Liliana Mabel Chulluncuy Cáceres, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Liliana Mabel Chulluncuy Cáceres, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça