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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34625

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (503/2014).

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

PÓ. Procedimento ordinário 503/2014

Candidato: Manuel Coira Lorenzo

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Demandado: Fundo de Garantia Salarial e Construcciones Rafra, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 503/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Coira Lorenzo contra Construcciones Rafra, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo integramente a demanda apresentada por instância de Manuel Coira Lorenzo contra Construcciones Rafra, S.L. e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 12.901,12 euros pelos conceitos indicados mais o 10 % do juro por demora no pagamento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Rafra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça