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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2017 Páx. 34418

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 10 de julho de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da permissão de actividade e concessão de um estabelecimento de cultivos marinhos.

Visto o expediente de mudança de titularidade da granja marinha que Insuiña, S.L. tem no lugar de Ardia, O Grove (Pontevedra), resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 30 de maio de 2017, Rafael Prieto Rodríguez (35284482K), em nome e representação de Insuiña, S.L. (B36021954), solicitou autorização para a transmissão da granja marinha situada em Ardia, O Grove (Pontevedra).

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. No expediente consta a seguinte documentação, referida ao resultado da informação oficial.

Relatórios de 15 de fevereiro de 2002 e de 31 de julho de 2002, da Direcção-Geral de costas do Ministério de Médio Ambiente, sobre a concessão de uma superfície de 482,00 metros cadrar de bens de domínio público marítimo-terrestre.

Relatório técnico-biológico favorável do biólogo da Chefatura Comarcal de Vilagarcía de Arousa de 56 de julho de 2017.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); com a Resolução de 5 de junho de 2017, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar. Além disso, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre (DOG núm.110, de 9 de junho).

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Nueva Pescanova Biomarine Center, S.L. (B94151719), da permissão de actividade e concessão administrativa do estabelecimento que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: granja marinha.

Nome: Insuiña, S.L.

Localização: Ardia, O Grove (Pontevedra).

Data de outorgamento da permissão de actividade: 24.4.1984 (DOG núm. 87, de 3 de maio).

Vigência: 24.4.2024.

Superfície de domínio privado: 17.417,88 m2.

Superfície de domínio público marítimo-terrestre: 482,00 m2.

Actual titular: Insuiña, S.L. (B36021954).

Nova titular: Nueva Pescanova Biomarine Center, S.L. (B94151719).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da permissão de actividade e da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações da anterior desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 10 de julho de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo