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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34121

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 462/2017 MRA).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 462/2017 desta secção, seguido por instância de José Ángel Pérez Pereira contra Fogasa, Novanam Limited, Pescanova, S.A., Skeleton Coast Trawling Pty Lda. (Pescamar Ltda.), Nueva Pescanova, S.L., Pesquerías Belnova, S.A. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela candidata contra a Sentença de 8 de novembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo no procedimento 568/2016, declaramos a nulidade da sentença impugnada e de todas as actuações posteriores, mandamos repor os autos no ponto anterior ao seu ditado e devolvemos os autos ao julgado de instância com o fim de que a xulgadora, com absoluta liberdade de critério e plena jurisdição, dite nova sentença.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço este edito, que assino na Corunha o 22 de junho de 2017. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Novanam Limited, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça