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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34118

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1431/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1431/2017

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 351/2016. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Silvia Villasenín Becerra

Advogado: Marcos Gende Periscal

Recorridos: Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Strass Textil, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L.

Advogado/a: Fogasa, Alberto Jose Garcia Vilaboy, Alberto Jose García Vilaboy, María Dores Vasallo Rapela

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1431/2017 desta secção, seguido por instância de Silvia Villasenín Becerra contra o Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Strass Textil, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L. sobre resolução de contrato, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimamos em parte o recurso de suplicação formulado pelo letrado Marcos Gende Periscal, em nome e representação de Silvia Villasenín Becerra, contra a sentença de 9 de janeiro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, no procedimento número 351/2016, seguido contra Shivshi, S.L. e outras, sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade, e revogamos, parcialmente, a expressa resolução, no sentido declarar o direito da candidata a extinguir a relação laboral, condenando as empresas Shivshi, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., a abonar solidariamente à candidata a indemnização do 24.713,15 (s.e.o.o), confirmando no que diz respeito ao resto de pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecção Ideal, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecciones Deus, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça