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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34136

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (399/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 22.6.2017, no processo seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Cinemar Films, S.L., Fogasa, DUB Digital Audio, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Editorial Compostela, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A., registado com o número PÓ 399/2015, acordou-se notificar parte dispositiva do decreto do 21.6.2017 ditado no procedimento a Sodinor, S.A., Bren Entertaiment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por desistido a Carlos Jiménez Díaz da sua demanda de reclamação de quantidade face a CTV, S.A., Uno TV, S.L., Cinemar Films, S.L., Fogasa, DUB Digital Audio, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Editorial Compostela, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Sodinor, S.A., Bren Entertaiment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça