Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal 7/2014, seguido por instância de Zorrilla Empresa Logística, S.A. face a Translogística Pérez, S.L. e Manuel Pérez Iglesias, se ditou sentença número 159/2014, cujo teor literal é o seguinte:
«Resolução:
Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Álvarez na representação acreditada, devo condenar e condeno a Translogística Pérez, S.L. e a Manuel Pérez Iglesias a satisfazer à candidata, conjunta e solidariamente, a quantidade de 4.416,50 euros, mais os juros da Lei 3/2004, mais os juros de mora processual desde a data da sentença até o seu completo pagamento, tudo isso com expressa imposição das custas causadas.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, depois da consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX».
E ao estar os ditos demandado, Translogística Pérez, S.L. e Manuel Pérez Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 9 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça