A Junta Eleitoral, designada consonte com o previsto na Ordem de 3 de abril de 2017 pela que se convocam eleições e se ditam normas para a renovação dos órgãos de governo de determinados conselhos reguladores do âmbito agroalimentario, acordou, com data de 11 de julho de 2017, a nulidade da votação efectuada o passado dia 9 de julho de 2017 na mesa eleitoral de Meaño 1, do censo A2, subzona Salnés e Ribeira do Ulla, do Conselho Regulador da Denominação de Origem Rias Baixas.
Com a mesma data, a supracitada junta eleitoral adoptou os seguintes acordos:
1º. Convocar os eleitores da mesa eleitoral de Meaño 1, do censo A2, subzona Salnés e Ribeira do Ulla, do Conselho Regulador da Denominação de Origem Rias Baixas para efectuar uma nova votação, para o próximo domingo dia 16 de julho, no mesmo lugar e nas mesmas horas nas que se efectuou a votação anulada.
2º. A mesa eleitoral estará integrada pelo mesmo presidente e vogais que participaram no acto da votação anulada.
3º. Em caso que por imposibilidade dos membros da Mesa Eleitoral não seja possível a constituição da mesma mesa eleitoral, sem prejuízo das responsabilidades a que houvera lugar, a mesa constituir-se-á com qualquer dos eleitores que acudam esse dia ao acto da votação.
4º. Poderão acudir ao acto da votação aqueles apoderados que estiveram acreditados para a votação do dia 9 de julho, para o que poderão fazer mediante a apresentação do seu DNI.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Presidenta da Junta Eleitoral