Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Padín Grande e María Luisa Cacabelos Padín contra Alimentação Projoscar, S.L., sobre despedimento, ditaram-se diligências de ordenação de data 13.1.2017 e 24.1.2017 (recorribles no prazo de três dias) e o gabinete de execução 151/16 (recorrible em reposição no prazo de três dias) as quais se encontram à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alimentação Projoscar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 21 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça