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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2017 Páx. 33572

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 6 de junho de 2017 pelo que se faz pública a resolução da concessão de uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo.

Em cumprimento do estabelecido na base décima da Resolução de 27 de janeiro de 2017 (DOG núm. 36, de 18 de abril), faz-se pública a Resolução de 5 de junho de 2017 da concessão de uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo:

Resolução de 5 de junho de 2017 pela que se adjudica a bolsa de formação em direito administrativo (PR770F).

Factos.

1. A Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) convocou, mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2017 (DOG núm. 36, de 18 de abril), uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo, e concedeu um prazo de um mês para que as pessoas interessadas apresentassem as suas solicitudes.

2. Mediante a Resolução da directora da EGAP de 5 de abril de 2017 nomearam-se as pessoas integrantes da comissão de avaliação.

3. Terminado o prazo de apresentação de instâncias e emendadas as deficiências observadas na documentação achegada pelas pessoas solicitantes, a antedita comissão reuniu-se para avaliar os seus méritos.

Depois de ser realizada a dita avaliação, publicou na web da EGAP http://egap.junta.gal e no seu tabuleiro de anúncios a listagem provisória de possíveis bolseiros/as com as pontuações obtidas e concedeu-se um prazo de três dias para apresentar alegações. Contra a dita listagem não se formulou alegação nenhuma.

4. O dia 22 de maio de 2017, a comissão de avaliação entrevistou a aquelas pessoas candidatas que atingiram a pontuação mínima estabelecida na avaliação de méritos e que se apresentaram a ela.

Como consequência das ditas entrevistas, o dia 29 de maio de 2017, a comissão eleva à directora da EGAP uma proposta de concessão para a designação de Alejandro Villanueva Turnes como titular da bolsa.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A competência para ditar esta resolução corresponde à directora da EGAP, segundo o estabelecido na base décima da convocação.

Segunda. De acordo com o estabelecido na base noveno da convocação, a comissão de avaliação examinou e valorou os méritos, realizou a entrevista das pessoas candidatas e concluiu que a pessoa com maior pontuação da bolsa é Alejandro Villanueva Turnes, que obteve um total de 21,09 pontos.

Esta conclusão foi recolhida na proposta que elevou a directora da EGAP, de conformidade com o exixir pela base décima da convocação.

Pelo exposto e examinada a proposta da comissão para a sua adjudicação,

RESOLVO:

1º. Adjudicar a bolsa de referência a Alejandro Villanueva Turnes por ser o candidato as qual lhe corresponde por ordem de pontuação. A efectividade da bolsa reconhecida será desde a data da sua incorporação até o 31 de dezembro de 2017.

2º. Lembrar-lhe ao beneficiário que, de acordo com o disposto pela base décimo primeira da convocação, uma vez recebida a notificação desta resolução de concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por sua parte, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3º. Lembrar-lhe ao beneficiário que, de acordo com o disposto na base décimo primeira da convocação, no prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que o beneficiário não se incorporasse neste prazo ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa.

Contra esta resolução poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública