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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2017 Páx. 33536

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (203/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 203/2015 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Caramés Seoane, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Falha:

Que, estimando a demanda interposta pelos candidatos, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno à empresa Caramés Seoane, S.L., a que abone as seguintes quantidades:

Francisco Álvarez Araújo, 11.847,31 euros.

Nuria de la Trinidad Arrojo García, 10.554,64 euros.

Manuel Antonio Sánchez López, 11.847,31 euros.

José Antonio Sánchez García, 5.323,08 euros.

José Antonio González Fernández, 6.432,37 euros.

Luis Miguel Sánchez López, 11.847,31 euros.

Antonio Pérez Pazos, 3.605,44 euros.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias que se contarão a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar resguardo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta no Banco Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Caramés Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça