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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2017 Páx. 33449

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 61/2017, de 22 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (ponto quilométrico 0+000-1+700), na câmara municipal de Vigo (chave PÓ/16/056.06).

Antecedentes:

Com data de 5 de abril de 2017 aprovou-se provisionalmente, mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06.

Com data de 20 de abril de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 76 o Anúncio de 6 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Posteriormente, e trás a análise dos relatórios e certificações apresentadas, o 12 de junho de 2017 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06.

O dito projecto construtivo tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) entre os p.q. 0+000-1+700 da estrada PÓ-325, em Navia (câmara municipal de Vigo), com a finalidade de fomentar a mobilidade sustentável, a conectividade e acessibilidade no troço considerado, e incrementar a segurança viária.

A senda considerada executará pela margem esquerda da estrada PÓ-325 na sua maior parte, ainda que algum troço da mesma vai pela margem direita, e será de formigón coloreado, com um ancho mínimo de 1,8 m e um bordo delimitador que permitirá a sua separação da calçada. Naquelas zonas onde exista espaço suficiente, executar-se-á também uma zona axardinada de 0,5 m de ancho e uma valeta de segurança de 1,2 m de largura.

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:

– Reposição e ampliação da drenagem existente. Execução de valetas para dar continuidade à drenagem longitudinal.

– Execução, baixo a senda, de um prisma de serviços para futuras canalizações.

– Reposição da sinalização horizontal e melhora e recuamento da sinalização vertical.

– Colocação de protecções peonís e reposição dos sistemas de contenção e balizamentos.

– Reposição de serviços públicos e privados.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (p.q. 0+000-1+700), de chave PÓ/16/056.06.

Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação