De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 13 de março de 2017, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2017 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listas provisórias das solicitudes admitidas e excluído.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem as reclamações que considerem oportunas e emendaren os defeitos da exclusão provisória.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça