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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33363

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (111/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 111/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Cao Collazo contra Dado Dada, S.L., Auditório da Galiza, Fogasa sobre ordinário, ditou-se decreto de 19 de junho de 2017 com o número 399/2017 cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Acordo:

– Ter por desistido a Manuel Cao Collazo da sua demanda de reclamação de quantidade face a Dado Dada, S.L., Auditório da Galiza e Fogasa.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução sem mais trâmites.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes e a empresa demandado Dado Dada, S.L., por meio de edito a fixar no tabuleiro de anúncios deste julgado e a sua publicação no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dado Dada, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça